POLÍTICA

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Eleitores faltosos correm ao cartório para regularizar título

Edison Costa

| Edição de 07 de maio de 2019 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Terminou ontem o prazo para que eleitores que não votaram nas três últimas eleições e não justificaram ausência regularizassem sua situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não pagou a multa pelo não comparecimento a essas eleições e não procurou o Cartório Eleitoral de sua Comarca até ontem para dar satisfação terá seu título de eleitor cancelado automaticamente.
Na 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Apucarana, que inclui os municípios de Apucarana, Cambira e Novo Itacolomi, havia uma lista inicial de 1.463 eleitores nesta situação. Eram 1.410 em Apucarana, 42 em Cambira e 11 em Novo Itacolomi. Ontem, cerca de 60 apenas compareceram ao Cartório Eleitoral para regularizar a situação.

Imagem ilustrativa da imagem Eleitores faltosos correm ao cartório para regularizar título


Segundo a chefe da 28ª Zona Eleitoral, Andrea Silva Milanin, desde fevereiro parte desses eleitores já regularizou a situação, porém não é possível saber o número exato. “A procura de eleitores foi muito baixa neste período”, comenta, informando que “o comparecimento de eleitores neste último dia de prazo foi bem abaixo das expectativas”.
Luis Carlos Monteiro, morador de Cambira, foi foi ao cartório ontem, explica que não votou nas últimas três eleições porque perdeu o título e deixou para regularizar a situação no último dia. “Brasileiro sempre deixa para a última hora”, afirmou.
Neusa Pacheski, de Apucarana, também estava inadimplente com a Justiça Eleitoral e disse que não sabia do prazo. “Minha filha que me avisou que tinha que vir hoje, senão ia perder o título”, contou.
No dia 24 de maio a Justiça Eleitoral vai publicar uma lista de todos os títulos cancelados.
Conforme Andréa Milanin, de agora em diante o eleitor que ainda quiser regularizar seu título terá que fazer um novo recadastramento, além de ser obrigado também a pagar a multa, que corresponde a R$ 3,51 por turno que não votou.

PENALIDADES
O eleitor que tiver seu título cancelado está sujeito a uma série de impedimentos como obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004; obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.