POLÍTICA

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Em reação ao STF, comissão do Senado aprova PEC antidrogas

Da Redação

| Edição de 13 de março de 2024 | Atualizado em 13 de março de 2024
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 9 itens. Entre eles, o PEC 3/2020, que Altera o inciso XXVIII do art. 22 e acrescenta dispositivos aos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de competência para legislar sobre defesa e segurança cibernética e fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos.

Bancada:
senador Marcos do Val (Podemos-ES); 
senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) - em pronunciamento; 
senador Plínio Valério (PSDB-AM);
senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 9 itens. Entre eles, o PEC 3/2020, que Altera o inciso XXVIII do art. 22 e acrescenta dispositivos aos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de competência para legislar sobre defesa e segurança cibernética e fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos. Bancada: senador Marcos do Val (Podemos-ES); senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) - em pronunciamento; senador Plínio Valério (PSDB-AM); senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Foto: Roque de Sá/Agência Senado

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Em uma reação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PEC antidrogas foi aprovada nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, o texto segue para o plenário do Senado, mas ainda não tem data para ser votado

A Proposta de Emenda à Constituição é uma reação do Senado ao julgamento do Supremo sobre o porte de maconha. Apresentada com o apoio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto já começou a tramitar com muitos apoios na Casa Alta. A PEC busca criminalizar o porte e a posse de todas as drogas.

O relatório de Efraim Filho (União Brasil-PB) foi aprovado em votação simbólica, com votos contrários de Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Marcelo Castro (MDB-PI).

A PEC inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. 

O relator da PEC, senador Efraim Filho, defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas.

O STF, por sua vez, busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. 

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seriam necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressaltou.