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Ex-diretores da 22ª RS de Ivaiporã terão que devolver dinheiro ao Estado

Editoria de Política

| Edição de 21 de novembro de 2019 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou uma devolução superior a R$ 100 mil ao cofre estadual do Paraná decorrente do pagamento indevido de vale-transporte aos servidores da 22ª Regional da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), sediada em Ivaiporã, entre os anos de 2004 e 2010. Naquele período, a Lei Municipal nº 1.141/2001 assegurava a gratuidade aos usuários do transporte coletivo dessa cidade da Região Central do Paraná.

Imagem ilustrativa da imagem Ex-diretores da 22ª RS de Ivaiporã terão que devolver dinheiro ao Estado


O valor original a ser ressarcido, de R$ 100.151,80, deverá ser monetariamente corrigido no momento do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso junto ao TCE-PR. Foram responsabilizadas solidariamente pela devolução dos valores as diretoras da 22ª Regional de Saúde no período – Neusa Pessuti Francisconi (gestora entre 31 de janeiro de 2003 e 3 de junho de 2008) e Aurora Rodrigues (de 4 de junho de 2008 a 3 de janeiro de 2011) – e as empresas Viação Cidade de Ivaiporã Ltda. e D. de Souza Feijó - Transporte de Passageiros, que à época atuavam no transporte de estudantes. O sistema de transporte público gratuito é operado pela Prefeitura de Ivaiporã.
Tomada de Contas Extraordinária realizada pelo TCE-PR comprovou que a administração da regional da Sesa comprava notas fiscais das empresas de transporte escolar relativas ao suposto fornecimento de vale-transporte e o valor correspondente era repassado, em dinheiro, aos servidores da pasta estadual, sem o correspondente desconto legal na folha de pagamento dos beneficiados. Com a prática, as empresas fornecedoras das notas fiscais não prestavam nenhum serviço, tendo em vista a gratuidade do transporte municipal naquele período.
A devolução dos R$ 100.151,80 foi dividida da seguinte forma: Neusa Francisconi Pessuti deverá restituir R$ 52.348,80, solidariamente com a empresa Viação Cidade de Ivaiporã Ltda.; e outros R$ 5.528,00 solidariamente com a D. de Souza Feijó - Transporte de Passageiros. Já Aurora Rodrigues deverá ressarcir os R$ 42.280,00 restantes, solidariamente com a empresa D. de Souza Feijó - Transporte de Passageiros. Ainda cabe recurso contra a decisão.