A Vara Cível da Comarca de São João do Ivaí acatou pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça, e determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Lunardelli, Hilário Vanjura (gestão 2013-2016) e sua esposa Regiena Michelle Dias Vianna, que na época ocupava o cargo de secretária municipal de Turismo. A ação do MPPR aponta prática de atos de improbidade administrativa que geraram enriquecimento ilícito dos ex-agentes públicos, danos ao erário e violação os princípios da administração pública.
De acordo com as investigações, o ex-prefeito autorizou em 2015 a utilização de dois ônibus da frota municipal para transportar pessoas do município para uma festa religiosa em Tibagi, a cerca de 250 quilômetros de Lunardelli. Pela utilização dos veículos, foi paga uma tarifa simbólica de R$ 450, sendo que somente os gastos com combustível e diárias dos motoristas somaram R$ 1.719,51, representando, portanto, um prejuízo aos cofres públicos municipais de R$ 1.269,51 na época dos fatos.
Além disso, conforme o MPPR, os requeridos também se valeram do pagamento de diárias e utilizaram o veículo oficial da prefeitura para se deslocarem até o local do evento para confraternizarem com os munícipes, sem que ficasse evidenciado o interesse público no deslocamento.
O valor decretado indisponível é de R$ 6.166,17 para o ex-prefeito e R$ 2.300,56 para a ex-primeira dama.
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