POLÍTICA

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Governo federal prorroga prazo de liberação de restos a pagar

Da Redação

| Edição de 03 de julho de 2016 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Secretária do Tesouro Nacional (STN) prorrogou para 30 de novembro de 2016 os Restos a Pagar (RAP) aos municípios classificados como não processados. Nesta última quinta-feira foi publicada uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com o Decreto 8.795, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos dos RAP não processados. E na mesma edição o DOU traz uma portaria que define prazo para execução das emendas parlamentares.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, de acordo com o decreto, os restos a pagar classificados como não processados e oriundos das despesas de emendas individuais ficam com o prazo prorrogado para o dia 30 de novembro de 2016 para que até lá tenham algum andamento ou reclassificação.

A CNM esclarece ainda que, quando um empenho está inscrito em RAP não processado, significa que ainda não foi realizado ou liquidado. Portanto, uma despesa empenhada e não liquidada no mesmo ano acaba sendo inscrita em RAP não processado. Com isso, a intenção da Portaria é que esses empenhos tenham continuidade no seu processo de liquidação ou sejam reclassificados ou pagos até 30 de novembro. Caso isso não ocorra, o Ministério da Fazenda deverá providenciar, em 31 de dezembro de 2016, o cancelamento no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) dos saldos que permanecerem bloqueados.

No Orçamento Geral da União (OGU) de 2016, o total de RAP destinados aos Municípios é de R$ 43,1 bilhões, sendo R$ 2,7 bilhões de processados. (EDITORIA DE POLÍTICA)