POLÍTICA

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Jandaia do Sul muda lei das diárias para conter o excesso de gastos

DA REDAÇÃO

| Edição de 03 de dezembro de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Com previsão de redução de custos, a Câmara Municipal de Jandaia do Sul aprovou, e o prefeito Lauro Junior (PSL) sancionou a Lei nº 3.389, de 25 de novembro de 2021, que extingue o regime de diárias pagas aos servidores (incluindo prefeito e todos os diretores), que se ausentam do município por motivo de trabalho, e dá vez ao adiantamento e reembolso de despesas. Com a nova medida, proposta pelos vereadores e apoiada pelo prefeito, a estimativa de economia de custos relacionados a viagens é de 50%.

De acordo com o secretário de Governo, Bruno Calixto Olivato, desde o início da gestão a Câmara Municipal busca junto à Prefeitura essa reestruturação. Em 20 de abril deste ano houve uma reformulação da Lei nº 2.995/2018 (que dispunha sobre o pagamento de diárias) com o objetivo de ajustar alguns valores, mas ainda assim os custos continuaram altos e houve necessidade de criar uma alternativa para equilibrar essas despesas. 
“As leis anteriores consideravam os dias de afastamento dos agentes públicos e administrativos para o ressarcimento, de acordo com uma tabela de valores, e não previam prestação de contas. A partir de agora, o prefeito impôs a prestação de contas sobre o gasto, que não pode ultrapassar o limite legal”, esclarece.
A diária para cidades da região variava, conforme reajuste feito por meio da Lei nº 3.289, de 20 de abril deste ano, entre R$ 250,00 e R$ 400,00, dependendo da categoria (agente público, agente político e agente administrativo); as diárias referentes a viagens para Curitiba ficavam entre R$ 350,00 e R$ 600,00; já para Brasília, os valores eram de R$ 600,00 a R$ 1.000,00.
Com a nova medida, os limites para fins de reembolso passam a ser descritos da seguinte forma: para distância de 20 a 50 km (considerando ida e volta), valor total de R$ 230,00; de 51 a 200 km, R$ 240,00; de 201 a 1.000 km, R$ 260,00; acima de 1.000 km, R$ 500,00. O valor total inclui transporte urbano, almoço, jantar e pernoite, que são disponibilizados proporcionalmente à quilometragem e à necessidade de utilização por parte do servidor.
As despesas devem ser comprovadas por meio de notas fiscais emitidas em nome do Executivo ou do Legislativo municipal, ou do funcionário ou vereador, contendo o CNPJ/MF do prestador ou fornecedor, sob pena de não contabilização da despesa para fins da correta prestação de contas. Obrigatoriamente, os comprovantes devem conter a discriminação das despesas efetuadas.