No despacho em que autorizou a 38ª fase da Lava Jato, efetivada ontem pela Polícia Federal, o juiz federal Sérgio Moro dedicou ao menos cinco parágrafos a fazer uma defesa das prisões preventivas que têm decretado contra pessoas investigadas na operação.
Ao alegar “risco à ordem pública” para autorizar a medida cautelar contra os suspeitos Jorge Luz e Bruno Luz, Moro comparou o caso dos dois aos de outras pessoas detidas na operação, afirmando que “apenas a prisão preventiva foi capaz de encerrar as suas carreiras delitivas”.
A 38ª fase da Lava Jato, denominada Operação Blackout, deflagrada ontem pela Polícia Federal, aponta que Jorge Luz e o filho dele, Bruno Luz, intermediaram o pagamento de US$ 40 milhões em propina ao longo de dez anos, recursos que teriam sido desviados de contratos da Petrobras. Os dois tiveram decretada a prisão preventiva, mas os mandados não foram cumpridos porque eles se encontram nos Estados Unidos.
“Embora as prisões cautelares decretadas no âmbito da Operação Lava Jato recebam pontualmente críticas, o fato é que, se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso”, escreveu Moro.
Para o juiz federal, determinar a prisão preventiva num quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmico não é uma heterodoxia, e sim uma aplicação normal do artigo 312 da lei processual penal.
“Assim, excepcional não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na Operação Lava Jato, com prejuízos já assumidos de cerca de R$ 6 bilhões somente pela Petrobras e a possibilidade, segundo investigações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), de que os desvios tenham sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de parlamentares, comprometendo a própria qualidade de nossa democracia”, escreveu Moro.