POLÍTICA

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Juiz nega liminar em ação para devolução de recursos

Edison Costa

| Edição de 06 de abril de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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O juiz Rogério Tragibo de Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, negou ontem liminar em ação popular proposta pelos advogados César Vidor e Cléber Pereira Silvério, que exigia dos atuais vereadores a devolução de R$ 933,5 mil corrigidos, referentes a subsídios que teriam recebido a mais desde início de 2013.

A ação pedindo nulidade de todas as leis que elevaram ou revisaram os subsídios durante o período foi protocolada no dia 31 de março. Os advogados alegam que a primeira lei, a de nº 168/2012, que estabeleceu os subsídios para a legislatura 2013/2016, já foi aprovada sob protestos da população, uma vez que os valores praticados na época já eram considerados altíssimos.

Imagem ilustrativa da imagem Juiz nega liminar em ação para devolução de recursos

César Vidor esclarece ainda que “o reajuste de subsídio foi concedido em 2012 fora dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto quer dizer que a lei deveria ter sido aprovada seis meses antes do término do mandato, mas só foi aprovada e publicada três meses antes”.

Além disso, conforme os advogados, os vereadores não estabeleceram em lei o índice de recomposição salarial que deveria ser obedecido nos próximos quatro anos. “Só fala em índice oficial de inflação, mas não existe um índice oficial propriamente dito. São vários os índices existentes e os vereadores da atual legislatura tiveram que escolher um”, frisa Vidor. Da mesma forma, a ação alega que não foi feita uma estimativa de impacto financeiro para o reajuste. Portanto, de acordo com os advogados, todos os reajustes propostos durante o período são ilegais, além de imorais.

Ao negar a liminar, o juiz justificou falta de provas documentais e elementos suficientes sobre danos ao erário público para deferimento da liminar. Segundo o juiz, se a lei foi aprovada há mais de quatro anos, não se trata mais de perigo.

Ao negar a liminar, no entanto, o juiz Rogério Tragibo manda citar todos os requeridos para que apresentem contestação no prazo de vinte dias e os requerentes façam a réplica com produção de provas dentro de 15 dias.

O presidente da Câmara, vereador José Airton Deco de Araújo (PR), disse ontem que o Legislativo não foi notificado desta ação, mas que assim que isto acontecer o Departamento Jurídico vai tomar as providências cabíveis. Ele antecipa, porém, que não há nada de irregular nos reajustes aprovados.