POLÍTICA

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Juiz suspende condenação de Deltan sobre gastos

Estadão Conteúdo

| Edição de 19 de setembro de 2022 | Atualizado em 19 de setembro de 2022

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O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o acórdão do Tribunal de Contas da União que condenou o ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-chefe da extinta Operação Lava Jato e hoje candidato a deputado federal, a devolver R$ 2,8 milhões gastos pela força-tarefa com passagens aéreas e diárias. Em despacho assinado na noite deste domingo, o magistrado apontou que ‘abundam e são manifestas as ilegalidades’ contidas na decisão da Corte de Contas.

A decisão foi dada no bojo de uma ação anulatória movida por Deltan contra o acórdão do TCU. O julgamento que condenou Deltan se deu no dia 9 de agosto, sendo que o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão também foi atingido pela sentença da Corte de Contas. No início do mês, os ministros da 2.ª Câmara Ordinária mantiveram o entendimento e rejeitaram recursos dos ex-procuradores.

Ao suspender a condenação, Gonçalves sustentou que não estava ‘se imiscuindo em atribuições alheias ou violando a ordem pública ao afastar evidentes nulidades no processo instaurado pelo TCU’. O magistrado elencou e detalhou as manifestas ilegalidades’ que a corte de Contas teria cometido no processo contra o ex-procurador, a começar por ‘falhas na motivação do acórdão condenatório’.

A indicação se dá em razão da avaliação do juiz no sentido de que Bruno Dantas ‘desconsiderou’ recomendações da área técnica do TCU e do Ministério Público que atua junto à Corte de Contas, além de ‘desprezar’ parte das assertivas antes feitas pelos denunciados durante o curso do processo de tomadas de conta especial. (ESTADÃO CONTEÚDO)