POLÍTICA

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Justiça do Trabalho adverte empresa de Jardim Alegre

Da Redação

| Edição de 18 de outubro de 2022 | Atualizado em 18 de outubro de 2022

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A empresa Concrevali (Concreto Vale do Ivaí), de Jardim Alegre, está proibida de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (ou mesmo aquelas que buscam trabalho) a votar em determinado candidato no segundo turno das eleições. Cada vez que se verificar o descumprimento da decisão, a empresa deverá pagar multa de 20 mil reais.

A decisão da Justiça do Trabalho Ivaiporã, em caráter liminar, foi publicada nesta segunda-feira (17) e atendeu pedido em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) em Campo Mourão. No mérito da ação, o MPT-PR pede, ainda, o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos, de 50 mil reais. Os valores serão destinados, preferencialmente, para o financiamento de campanhas e projetos de interesse da coletividade de trabalhadores.

O MPT em Campo Mourão recebeu, entre os dias 5 e 6 de outubro, 11 denúncias informando que a empresa divulgou em suas redes sociais um comunicado afirmando que, em 2023, iria reduzir o número de colaboradores em pelo menos 30%, caso o resultado das eleições do primeiro turno fosse mantido no segundo turno. Para o procurador do MPT Fábio Fernando Pássari, tal mensagem demonstra “claramente o abuso do poder diretivo do empregador e a violação de direitos à livre manifestação do pensamento, à liberdade de expressão, à liberdade de escolha em quem votar, à liberdade de crença ou convicção política ou filosófica”. Por esta razão, instaurou um Inquérito Civil (IC) e buscou solucionar administrativamente a questão, propondo a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que a empresa não concordou.  (EDITORIA DE POLÍTICA)