POLÍTICA

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Justiça Eleitoral barra candidatura de Almir em Sabáudia

Da Redação

| Edição de 06 de setembro de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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Em sentença proferida na última sexta-feira, a juíza Leane Cristine do Nascimento Oliveira Donato, da 168ª Zona Eleitoral da Comarca de Arapongas, indeferiu o pedido de registro do candidato a prefeito Almir Batista dos Santos (PDT), bem como de sua candidata a vice-prefeita Ivanete Prado de Aguiar Teodoro (PDT), mais conhecida como Mety Aguiar. A sentença foi dada em ação de impugnação apresentada pela coligação “Sabáudia com Respeito”, por intermédio dos candidatos a vereador Robson Marcelo Matesco (PSD), popular Marcelinho Bocão, e Milady Leila Trava (PR), com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça Eleitoral barra candidatura de Almir em Sabáudia

CONTAS REPROVADAS

A justificativa dos impetrantes é que Almir Batista dos Santos, que foi prefeito por dois mandatos em Sabáudia, teve suas contas de 2012 reprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores, fato que resultou na sua inelegibilidade para o pleito deste ano, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Embora a candidata a vice-prefeita tenha preenchido todas as condições para concorrer nessas eleições, ela também teve seu registro indeferido com base no artigo 49 da Resolução 23.455/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do deferimento ou indeferimento de chapas.

Ainda cabe recurso à decisão da Justiça Eleitoral. O candidato Almir Batista foi procurado pela reportagem da Tribuna para comentar sobre o assunto, porém não foi possível contato telefônico.

O outro candidato a prefeito é o atual Edson Hugo Manueira (PSD), que tenta seu segundo mandato consecutivo à frente do Executivo Municipal.