POLÍTICA

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Justiça Eleitoral inocenta candidatos

Edison Costa

| Edição de 07 de junho de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Justiça Eleitoral de Grandes Rios julgou improcedente Ação de Investigação Eleitoral impetrada pelo Ministério Público da Comarca local contra os três candidatos a prefeito e seus vices de Rio Branco do Ivaí nas eleições de 2016. Eles foram denunciados por distribuição de combustíveis no dia da eleição (2 de outubro) através de fornecimento de vales-compras em um único posto de combustível do município.
Foram alvos da denúncia os candidatos a prefeito Célio Garcia Canedo (PSD), e seu vice Vilmar Karolus (PPS); o então prefeito Gerôncio José Carneiro Rosa (PTB) e vice João Rodrigues Franco (PMN); e o ex-prefeito Pedro Taborda Desplanches (PMDB) e vice Valdir de Morais (PSB).
De acordo com ação do MP, que pediu anulação das eleições, os investigados teriam se utilizado de vales-combustível para distribuição a inúmeros eleitores com o intuito inegável de obter votos.
A juíza Vivia Hei Wescher, da 136ª Zona Eleitoral julgou improcedente a ação, sob alegação de que não houve provas materiais que comprovassem compra de votos.