POLÍTICA

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Justiça Eleitoral inocenta candidatos em Rio Branco do Ivaí

Edison Costa

| Edição de 08 de junho de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Justiça Eleitoral de Grandes Rios julgou improcedente Ação de Investigação Eleitoral impetrada pelo Ministério Público Eleitoral da Comarca local contra os três candidatos a prefeito e seus vices de Rio Branco do Ivaí nas eleições de 2016. Eles foram denunciados por distribuição de combustíveis no dia da eleição (2 de outubro) através de fornecimento de vales-compras em um único posto de combustível do município.
Foram alvos da denúncia os candidatos a prefeito Célio Garcia Canedo (PSD), e seu vice Vilmar Karolus (PPS); o então prefeito Gerôncio José Carneiro Rosa (PTB) e vice João Rodrigues Franco (PMN); e o ex-prefeito Pedro Taborda Desplanches (PMDB) e vice Valdir de Morais (PSB), o conhecido Valdir do Porto.
De acordo com ação do Ministério Público, os investigados teriam se utilizado de vales-combustível para distribuição a inúmeros eleitores com o intuito inegável de obter voto, durante a campanha para as últimas eleições municipais de Rio Branco do Ivaí. No dia das eleições, o agente ministerial e outros presenciaram vários veículos no único posto da cidade “onde pessoas abasteciam por meio de tíquetes, do tipo “vale-combustível”, que supostamente haviam sido comprados e distribuídos pelos três candidatos a prefeito.
Diante dos fatos, o MP pediu a anulação das eleições, a inelegibilidade dos três candidatos por oito anos, a cassação do diploma do prefeito e vice vindos a se eleger e multa de 50 mil UFIrs.
Aos os investigados apresentarem defesa e ouvidas as testemunhas, a juíza Vivia Hei Wescher, da 136ª Zona Eleitoral da Comarca de Grandes Rios, julgou improcedente a ação. A alegação é a de que não houve provas materiais que comprovassem compra de votos.