A Justiça Eleitoral em Maringá determinou que um pré-candidato a vereador promova adequações em um evento previsto para este sábado (13), de modo a evitar a realização de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão liminar, expedida nesta quinta-feira, responde a representação eleitoral da 20ª Promotoria de Justiça de Maringá, que apontou que o evento em questão caracterizaria um “showmício”, proibido pela legislação eleitoral. No calendário do pleito deste ano, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto.
Conforme apurou o Ministério Público, o pré-candidato, que atualmente exerce mandato na Câmara, vem promovendo em suas redes sociais ampla divulgação da festividade, anunciada com entrada livre, atrações musicais e barracas de comidas com distribuição gratuita. A festa está prevista para ocorrer em um CTG.
Na liminar, o Juízo da 137ª Zona Eleitoral aponta que “a referida festa, nos termos propagados, pode atrair mais de 3 mil pessoas, em data próxima ao pleito eleitoral municipal, quando ainda estão vedadas campanhas políticas antecipadas”. (DA REDAÇÃO)