O Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, expediu ofício circular a todos os chefes de cartório eleitoral do Estado. Nele, o desembargador determina que, antes de concluir o registro do candidato, sejam consultados e certificadas as informações do INFODIP (Sistema de Informações de Direitos Políticos), o cadastro eleitoral, bem como do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais de Contas da União e do Estado, para que seja dado integral cumprimento à Lei da Ficha Limpa.
Com esse procedimento, argumenta, será possível verificar se há alguma condenação criminal ou por improbidade administrativa ou a rejeição de contas. Segundo o desembargador, “aqui no Paraná a Lei da Ficha Limpa será rigorosamente cumprida”.