POLÍTICA

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Justiça proíbe votação secreta no Senado sobre caso Aécio

Folhapress

| Edição de 15 de outubro de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Um juiz federal determinou que o Senado adote votação aberta na análise do caso de Aécio Neves (PSDB-MG), marcada para a próxima terça-feira.

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O plenário da Casa deve analisar nesta data se mantém o tucano afastado do mandato e a imposição de recolhimento noturno.
As medidas restritivas foram impostas a ele por decisão da primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) no fim de setembro. 
A votação aberta foi determinada pelo juiz Marcio Luiz Coelho de Freitas, da Justiça Federal no Distrito Federal e tem como base uma ação popular protocolada nesta sexta-feira.
“Tenho que efetivamente a adoção de votação sigilosa configuraria ato lesivo à moralidade administrativa, razão pela qual defiro a liminar para determinar que o Senado Federal se abstenha de adotar sigilo nas votações referentes à apreciação das medidas cautelares aplicadas ao senador Aécio Neves”, escreveu o juiz em seu despacho.
O pedido levado à Justiça ocorre depois de rumores de que alguns senadores articulavam a adoção de voto secreto.
Com isso, eles queriam evitar exposição negativa um ano antes das eleições.
A Constituição não traz nenhuma especificação sobre o tema, apenas prevê voto secreto para aprovação de autoridades.
Já o regimento interno do Senado tem um dispositivo que prevê sigilo para análise de prisão de parlamentares. O artigo, contudo, foi desconsiderado em 2015, na análise do caso do ex-senador Delcídio do Amaral.
Na mesma ocasião, o ministro Edson Fachin, do STF, já teve entendimento semelhante e concedeu uma liminar determinando que o voto deveria ser aberto.
O tucano Aécio Neves foi afastado do mandato de senador por determinação da Primeira Turma do Supremo. Com base nas delações de executivos da J&F, o senador afastado é acusado pela PGR de ter cometido os crimes de obstrução de Justiça e corrupção passiva. Aécio, porém, nega as acusações e se diz “vítima de armação”.
O STF decidiu nesta semana que medidas cautelares que afetem o exercício do mandato de parlamentares devem passar por análise da Câmara e do Senado.
Para que as restrições sejam derrubadas, é preciso que a maioria absoluta do plenário, pelo menos 41 senadores, vote contra a decisão da Primeira Turma.
Autor da ação popular, o juiz Eduardo Luiz Cubas comemorou a liminar. “O Brasil necessariamente passa por uma crise de transparência. O Senado da República não pode, jamais, se esconder atrás do voto secreto.”
Na última sexta-feira, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que iria acionar o STF se o Senado decidisse fazer votação secreta na análise da ordem de afastamento do mandato e recolhimento noturno imposta a Aécio.