O Ministério Público Federal (MPF) em Porto Alegre afirmou, em parecer assinado pelo procurador Ipojucan Corvello Borba no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que não há qualquer indício mínimo de responsabilidade do ex-governador Beto Richa (PSDB) na denúncia aceita pela Justiça Federal no Paraná em relação ao emprego supostamente indevido de R$ 100 mil recebidos do Fundo Nacional da Saúde na época em que era prefeito de Curitiba. O convênio tinha como finalidade a reforma de unidades de saúde.
A denúncia do MPF havia indicado que os valores repassados para as reformas foram aplicados em investimentos, que a licitação das obras totalizou um valor maior do que o estimado inicialmente, que houve a inexecução parcial do convênio e que a prestação de contas revelou a execução de apenas 26% dos serviços propostos.
Constatou-se durante as investigações que os recursos foram desviados por uma servidora pública municipal, que aplicou irregularmente os recursos em sua conta pessoal. Identificado o ilícito, a servidora foi exonerada e responde pelo crime. Quanto aos valores recebidos pelo município de Curitiba, eles foram corrigidos monetariamente e devolvidos ao Ministério da Saúde, que arquivou o caso administrativamente. A Prefeitura de Curitiba também executou a reforma e ampliação das unidades de saúde com recursos próprios do município.
Richa virou réu na Justiça Federal do Paraná em junho, logo depois de perder o foro privilegiado quando renunciou ao cargo de governador. A ação foi enviada ao juiz Nivaldo Brunoni que aceitou denúncia do MPF. O ex-governador entrou com recurso e agora, no parecer protocolado no Tribunal Regional Eleitoral da 4ª Região, o MPF afirmou que “não há nenhum indício de prova de que Richa teve ingerência, direta ou indireta, na administração dos recursos, o que torna a denúncia criminal contra ele inepta”.
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