POLÍTICA

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MP pede bloqueio de bens de ex-prefeito de Ivaiporã

DA REDAÇÃO

| Edição de 30 de outubro de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivaiporã, propôs uma nova Ação Civil Pública por Ato de Improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Ivaiporã, Miguel Roberto do Amaral (Republicanos), que comandou o município de 2017 a 2020. Na ação, a promotoria também pede a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, no valor de R$ 444.329,75.

Segundo o MP, Miguel Amaral não teria cumprido acordos judiciais e desrespeitado a ordem de classificação de concurso público, nomeando pessoas que não estavam entre os primeiros colocados no certame. Segundo o promotor Cleverson Leonardo Tozatte, há casos de candidatos que foram contratados mesmo passando na 98ª classificação para um cargo com 5 vagas no edital, sem comprovação de que os candidatos de 6° a 97° lugar foram convocados a assumir a possível vaga existente.
Conforme Tozatte, a ação requer a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos do ex-prefeito e pagamento de multa civil equivalente a 25 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, além de proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
Em sua defesa, o ex-prefeito Miguel Amaral diz que o pedido do MP visa ampliar a sentença de um acordo feito entre a Prefeitura em várias ações de pessoas que buscaram no Judiciário seus direitos. “Os acordos judiciais que fizemos tiveram a ciência e a concordância do juiz da Comarca de Ivaiporã, José Chapoval Caciacarro, que entendeu que os postulantes aos cargos podiam ingressar no trabalho”.
Amaral disse ainda que, após isso, o Departamento Jurídico da Prefeitura ainda ingressou com uma ação tentando desfazer o acordo entre as partes, mas o juiz de primeira instância confirmou a sentença.
“Não satisfeito com a decisão, o promotor Cleverson Leonardo Tozatte ingressou com um recurso, que foi encaminhado ao Tribunal de Justiça, onde ele conseguiu provimento. Até aí tudo bem, mas os funcionários, que agora vão perder seus cargos, trabalharam nesse período atendendo à população”, disse Miguel Amaral, alegando que não houve prejuízo ao erário e nem má-fé, já que o juiz homologou o acordo e ainda confirmou, quando foi questionado pelo Departamento Jurídico. (EDITORIA DE POLÍTICA)