POLÍTICA

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MP pede reversão de terreno em Faxinal

Edison Costa

| Edição de 03 de março de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O promotor de Justiça da Comarca de Faxinal, José Tiago Chesine Góis, fez uma Recomendação Administrativa determinando que o Município de Faxinal revogue a lei que permitia a permuta de uma área verde urbana do Município com outro terreno de uma empresa da cidade. A recomendação, expedida no dia 28 de fevereiro, pede que o Poder Executivo encaminhe à Câmara de Vereadores, de imediato, projeto revogando a lei nº 1925/2015, aprovada pela Câmara de Vereadores, que autorizou a permuta de uma área de 12,3 mil metros quadrados, avaliada em 
R$ 900 mil, com a empresa Cortez Agrícola, que atua no ramo de beneficiamento e comercialização de cereais. O terreno dado em troca pela empresa, segundo o MP, mede 20 mil metros quadrados e é avaliado em R$ 28 mil, enquanto a Prefeitura avaliou em R$ 17,8 mil.
O terreno faz parte de uma área limítrofe da cerealista que pretende expandir suas atividades. No entanto, de acordo com o MP, trata-se de uma área verde que foi doada ao Município pela Cohapar, como parte integrante do conjunto habitacional Nutrimil. Esta área, alega o MP, destina-se somente ao lazer e recreação da comunidade, preservando-se sua formação vegetal como característica marcante e livre de edificações, conforme determinam a lei de parcelamento urbano e a Constituição Federal.
A reportagem da Tribuna procurou ontem o prefeito Ylson Cantagallo (MDB), o Galo, porém ele encontrava-se em viagem. O secretário municipal de Administração, Francisco Ferreira, o RAL, informou que o prefeito apenas teve conhecimento superficial sobre a recomendação.
Segundo RAL, assim que tomar conhecimento do assunto o prefeito irá buscar orientação da assessoria jurídica do Município sobre que providências tomar, já que trata-se de uma empresa que gera renda e emprego no município. Mas a princípio, conforme RAL, a intenção do prefeito é obedecer à recomendação do MP e, ao mesmo tempo, buscar uma alternativa que não prejudique a empresa e nem resulte em improbidade administrativa do atual gestor ou ex-gestor do município que sancionou a lei, nem aos vereadores que aprovaram o projeto de lei.