Além do dinheiro do Fundo Partidário, os partidos também têm direito a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral ou “fundão”, que também é distribuído por intermédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A diferença é que o Fundo Partidário se destina à manutenção dos partidos e é distribuído anualmente. Já o Fundo Eleitoral tem como objetivo financiar campanhas políticas e é repassado somente em anos eleitorais. Para 2022, o Congresso Nacional reservou R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, para o financiamento da campanha de seus candidatos este ano. Repasse havia sido vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, porém os congressistas derrubaram o veto.