POLÍTICA

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Pesquisas devem ser registradas a partir do mês de janeiro

Da Redação

| Edição de 30 de dezembro de 2015 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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As empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre as eleições municipais, destinadas a conhecimento público, serão obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral. A medida passa a valer partir de 1.º de janeiro, e a obrigatoriedade prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que o registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias.

O não cumprimento da determinação ou em eventual divulgação de pesquisa fraudulenta constituem crimes, como punições dentre detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Além disso, a resolução traz os procedimentos a serem respeitados na produção e divulgação de pesquisas para as eleições de 2016.

Conforme o TSE, os veículos de comunicação ficam sujeitos a punição se publicarem pesquisa não registrada. Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e o número de registro da pesquisa. Regras valem, inclusive, ao que for divulgado no horário eleitoral no rádio e na televisão.