A Polícia Federal em Curitiba indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Antônio Palocci (Casa Civil e Fazenda), Paulo Okamotto (presidente da entidade) e Marcelo Odebrecht pelo pagamento de R$ 4 milhões da empreiteira ao Instituto Lula entre dezembro de 2013 e março de 2014. Ao empresário foi imputado o crime de corrupção ativa, e aos demais, corrupção passiva. Todos foram indiciados por lavagem de dinheiro no inquérito da Operação Lava Jato.
A PF se debruçou sobre os pagamentos de empresas investigadas no âmbito da Operação Lava Jato para a empresa LILS Palestras, Eventos e Publicações Ltda, responsável pelas palestras do ex-presidente. Os valores passam de R$ 9 milhões. A investigação apontou que a Construtora Norberto Odebrecht transferiu, diretamente, aproximadamente de 10 a15% dos recursos da empresa.
O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia. Ele ocorre quando a autoridade policial vê indícios do envolvimento do investigado em ilícitos. Agora, o inquérito da PF segue para o Ministério Público Federal que pode ou não oferecer denúncia criminal contra Lula, Palocci, Okamotto e Odebrecht.
A Procuradoria pode, ainda, devolver os autos à PF para novas diligências. Se houver denúncia, caberá à Justiça Federal decidir se abre ou não uma nova ação penal contra o ex-presidente e os outros citados.
O relatório conclusivo da PF tem 130 páginas e é subscrito pelo delegado Dante Pegoraro Lemos, da Superintendência Regional da PF em Curitiba. Ele aponta para a existência de uma “conta corrente informal de propinas”.
“As meras doações pelo grupo Odebrecht ao Instituto Lula, consideradas isoladamente, seriam penalmente irrelevantes, tal como já possa ter ocorrido no passado com outros ex-presidentes”, anotou o delegado. “Nessa premissa, também seria irrelevante, em princípio, a destinação de recursos do instituto na contratação de empresas de familiares e amigos do ex-presidente.” (AGÊNCIA ESTADO)
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