O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por 7 votos a 4, que aposentados que voltaram ao mercado de trabalho não têm direito a pedir a correção do valor de seus benefícios por terem contribuído por mais tempo com a Previdência.
No entendimento da maioria dos ministros da corte, a Constituição não permite a chamada desaposentação. Votaram pela tese vencedora Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Celso de Mello, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e a presidente da corte, Cármen Lúcia. Saíram vencidos Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso.
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, ainda não havia vota, mas seu posicionamento não alterará o resultado.
A desaposentação permite que o trabalhador já aposentado que continua trabalhando possa se aposentar de novo com um rendimento que inclua as novas contribuições à Previdência Social.
“Oxalá, chegaremos a um dia em que o legislador aumente os benefícios. Hoje, essas benesses não existem”, resumiu Teori, contrário ao benefício.
A Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) pediu ao Supremo para adiar a apreciação da matéria