POLÍTICA

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Por 7 votos a 4, Supremo Tribunal Federal decide que desaposentação é ilegal

Folhapress

| Edição de 27 de outubro de 2016 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por 7 votos a 4, que aposentados que voltaram ao mercado de trabalho não têm direito a pedir a correção do valor de seus benefícios por terem contribuído por mais tempo com a Previdência.

No entendimento da maioria dos ministros da corte, a Constituição não permite a chamada desaposentação. Votaram pela tese vencedora Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Celso de Mello, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e a presidente da corte, Cármen Lúcia. Saíram vencidos Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso.

A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, ainda não havia vota, mas seu posicionamento não alterará o resultado.

A desaposentação permite que o trabalhador já aposentado que continua trabalhando possa se aposentar de novo com um rendimento que inclua as novas contribuições à Previdência Social.

“Oxalá, chegaremos a um dia em que o legislador aumente os benefícios. Hoje, essas benesses não existem”, resumiu Teori, contrário ao benefício.

A Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) pediu ao Supremo para adiar a apreciação da matéria