POLÍTICA

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Pré-candidatos devem deixar rádio e TV hoje

DA REDAÇÃO

| Edição de 11 de agosto de 2020 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Em conformidade com a Emenda à Constituição nº 107/2020, que adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos), em razão da pandemia de Covid-19, alguns prazos do Calendário Eleitoral foram adiados. A partir de hoje, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

A deliberação sobre coligações e a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, terminará no dia 26 de setembro. A partir das escolhas em convenção, os candidatos já podem apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
Para os prazos do Calendário Eleitoral que tinham previsão de início no mês julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu prorrogá-los por 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação.
Cabe ao TSE fazer as devidas adequações nas resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, o que deve ocorrer neste mês de agosto. Deverão ser feitos ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização.
Também terão de ser promovidas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e ao processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.