Os estabelecimentos deverão cumprir várias exigências para funcionar
A Prefeitura de Ivaiporã alterou a redação do Decreto 13.180/2020, autorizando o funcionamento dos bares da cidade. Os estabelecimentos poderão abrir as portas a partir deste final de semana, desde que sigam medidas preventivas contra a pandemia do coronavírus (Covid-19) propostas no próprio decreto.
De acordo com o texto, quem trabalha com o atendimento ao público deve obrigatoriamente usar máscara. Os estabelecimentos precisam garantir a distância de segurança entre o balcão e os clientes, além de manter distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas. O decreto ainda determina que as janelas e portas devem permanecer sempre abertas para ventilação.
Fica proibido o uso de mesa de sinuca e de demais jogos, como baralho e afins. O decreto também proíbe o funcionamento de máquinas de músicas, como jukebox. Em todos os estabelecimentos, deve ser disponibilizado frasco com álcool 70%. Ele deve estar visível na entrada do estabelecimento para higienização das mãos, tanto de clientes quanto de funcionários.
O Decreto 13.183 estabelece ainda que, durante o horário de funcionamento do estabelecimento, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção dos ambientes por pelo menos uma vez em cada período do dia (manhã, tarde e noite).
Com relação aos banheiros, estes devem disponibilizar sabão em barra ou sabão líquido para higienização das mãos, assim como papel toalha para descarte em lixeiras que terão a limpeza realizada no mínimo três vezes por dia.
Nestes estabelecimentos, fica proibida a realização de eventos públicos, como shows, bingos, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas.