POLÍTICA

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Prefeituras terão que suspender correções salariais de servidores

DA REDAÇÃO

| Edição de 28 de agosto de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Junior Weiller, presidente da AMP, informou aos prefeitos que, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, as prefeituras terão que suspender a correção salarial anual de 2021 do funcionalismo público, dada no início deste ano, que na média geral ficou em 4,1%. 

Essa suspensão terá que ser feita a partir de setembro, com os salários voltando aos valores que eram antes. No entanto, não haverá necessidade de devolução das diferenças já pagas. 
A medida foi tomada em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 173/2020, que no contexto da pandemia proíbe o reajuste salarial de servidores públicos federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021. 
No entanto, muitas prefeituras paranaenses concederam a correção salarial com base em decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A Corte entendeu que seria possível a revisão anual dos salários, baseada na inflação, por se tratar de um direito legal que apenas resgata o poder aquisitivo do servidor, não é um reajuste. A acórdão do TCE-PR, no entanto, foi derrubado pelo STF.