Laboratórios de análises clínicas de todo o estado serão obrigados a notificar em tempo real os órgãos públicos estaduais sobre as ocorrências de suspeita ou confirmação do novo coronavírus – COVID-19. É o que determina o projeto de lei 240/2020, aprovado em primeiro turno de votação na sessão remota realizada ontem, na Assembleia Legislativa do Paraná. De acordo com a proposta, os laboratórios e todas as instituições e empresas que realizam exames para a identificação de doenças contagiosas deverão notificar o Laboratório Central do Estado e a Secretaria de Estado da Saúde sobre casos confirmados e suspeitos de doenças classificadas como endemias, epidemias e pandemias.
De acordo com os autores da proposta, o objetivo é concentrar as informações sobre doenças infecciosas, principalmente diante da atual crise pandêmica do novo coronavírus – COVID-19. O texto também busca dimensionar adequadamente a extensão das doenças em todo o estado, com a integração entre os laboratórios particulares e órgãos de vigilância em saúde, além do Laboratório Central do Estado (LACEN).
“Esse é um projeto que demonstra como os deputados contribuem com a estrutura de governo neste momento em que toda a sociedade paranaense sofre com a pandemia. A Assembleia Legislativa dá sua contribuição, propondo medidas administrativas que possam auxiliar o Executivo. Muitas dessas iniciativas já foram tomadas pela Casa, e a grande maioria aprovada com todo o apoio do Poder Executivo”, ressalta o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).
Assinam a proposta os deputados Arilson Chiorato (PT); Cantora Mara Lima (PSC); Luciana Rafagnin (PT); Mabel Canto (PSC); Boca Aberta Jr. (PROS); Do Carmo (PSL); Emerson Bacil (PSL); Evandro Araújo (PSC); Goura (PDT); Requião Filho (MDB); Soldado Fruet (PROS); Tadeu Veneri (PT); e Luiz Claudio Romanelli (PSB). Os laboratórios particulares que não notificarem os órgãos públicos de saúde serão multados em 100 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Em caso de reincidência, a multa será de 200 UPF/PR. Em abril de 2020, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, a UPF/PR equivale a R$ 106,60.
Durante análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator deputado Paulo Litro (PSDB) apresentou um substitutivo geral ao texto, que deverá ser analisado na sessão plenária de hoje.