Prefeitos de todo o País estão preocupados com o Projeto de Lei da Câmara Federal (PLC 125/2015), já em trâmite em nível de Senado, que altera a Lei do Simples Nacional e os critérios e prazos do Imposto Sobre Serviços (ISS). Se for aprovado, o projeto deverá trazer sérios prejuízos não só para os Municípios como também para os Estados. Isto porque a alteração amplia em 300% o enquadramento das empresas no Simples Nacional.
Na forma como está, segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a matéria causará impacto de R$ 2,549 bilhões, a partir de 2017, no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse montante poderá chegar a R$ 3,450 bilhões a partir de 2018.
O projeto, já aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual da microempresa (ME) e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões o da empresa de pequeno porte (EPP) para enquadramento no Simples Nacional. Sendo aprovado, o projeto vai reduzir a arrecadação de tributos e, consequentemente, o bolo do FPM. A medida impacta diretamente nos municípios, já que o FPM é a principal receita para 90% das cidades do País.
O presidente da Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (Amuvi), prefeito Luiz Carlos Gil (PSDB), de Ivaiporã, informou ontem que a Amuvi já enviou ofício aos três senadores paranaenses para que votem no sentido de o projeto não prejudicar ainda mais os municípios. Para Carlos Gil, que também é o segundo-vice-presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), o momento é de crise para todos. “O projeto até pode ser justo para as empresas, mas é temeroso reduzir a arrecadação neste momento de crise”, diz. Conforme assinala, os municípios não suportam mais tanta queda na sua receita.
Caso o projeto seja aprovado, Ivaiporã, por exemplo, vai deixar de receber em 2017 em torno de R$ 622.602 de FPM e, em 2018, a quantia de R$ 842.597. Apucarana poderá perder R$ 1.400.855 em 2017 e R$ 1.895.841 em 2018. Arapongas pode perder R$ 1.245.205 em 2017 e
R$ 1.685.192 em 2018.
Do Senado, o projeto ainda retornará à Câmara dos Deputados para análise das emendas dos senadores. No entanto, conforme o líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), há acordo para a votação da matéria pela Casa revisora ainda neste ano. A maior parte das regras só valerá a partir de 1º de janeiro de 2017, mas o prazo do chamado “Refis do Simples”, que permitirá aos micro e pequenos empresários parcelar débitos tributários em até 120 meses, poderá entrar em vigor já a partir de 2016.
A relatora na CAE, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), propôs um substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto (PDT-PR). O novo texto prevê o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.