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Região tem 57,1 mil eleitores faltosos que podem votar domingo

Editoria de Política

| Edição de 25 de outubro de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por isso, o eleitor que não votou no primeiro turno deverá votar no segundo turno, no próximo domingo, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Mesmo não tendo justificado sua ausência no primeiro turno, ele não está impedido de votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo.
Na região de Apucarana, que inclui os 26 municípios do Vale do Ivaí mais Arapongas, 57,1 mil eleitores (17,4%) não votaram no dia 7 de outubro, porém poderão comparecer às urnas no próximo domingo, quando o pleito será decidido em segundo turno.
Em Apucarana, maior colégio eleitoral da região, os eleitores ausentes no primeiro turno somaram 16,3 mil (17,9%); em Arapongas foram 11 mil (14,4%); Ivaiporã, 5,5 mil (22,6%); Jandaia do Sul, 2 mil ausentes (13,4%); e Faxinal, 2,7 mil (22,6%). 
O maior número de abstenções proporcionalmente ao número de eleitores foi registrado em Rio Branco do Ivaí, com 969 (27,9%), seguido de Cruzmaltina, com 770 abstenções (26,5%) e Rosário do Ivaí com 1.303 ausentes (26,3%).
No caso do Paraná, os eleitores vão escolher apenas o presidente da República, já que o pleito para governador foi decidido no primeiro turno com a vitória do candidato Ratinho Júnior (PSD).
Em outras regiões do Brasil, além do presidente da República os eleitores vão definir o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal e prefeitos de 19 cidades. Neste último caso, são as chamadas eleições suplementares, previstas no Código Eleitoral em casos específicos, geralmente quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre outros casos, por parte dos políticos.
Assim como no primeiro turno, quem não comparecer para votar neste domingo é obrigado a justificar sua ausência.

JUSTIFICATIVA 
Eleitores em trânsito poderão justificar a ausência nas urnas em aeroportos. A lista poderá ser alterada com menos ou mais postos, de acordo com decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado. Para justificar o voto o cidadão deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento.
O formulário de justificativa eleitoral preenchido deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral. Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher no local.
A justificativa também pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A ausência também pode ser justificada por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite a apresentação do RJE, pela internet, após a eleição.