POLÍTICA

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Rosa Weber nega recurso de Lula

Folhapress

| Edição de 23 de março de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber negou ontem um pedido da defesa do ex-presidente Lula e juristas ligados ao PT para anular a decisão do ministro Gilmar Mendes que manteve com o juiz Sergio Moro as investigações contra o petista na Lava Jato. Rosa argumentou que o entendimento do STF é que não cabe habeas corpus - tipo da ação utilizada pelos advogados - para questionar decisão monocrática de ministro do Supremo.

A ministra, que foi citada em gravação interceptada de Lula, afirmou que não fez juízo de mérito. "Pontuo que, em todas as oportunidades nas quais a questão [HC contra decisão de ministro] me foi submetida, em colegiado desta casa ou em juízo singular, decidi pelo não cabimento do writ (mandado de segurança na antiga jurisprudência britânica) contra ato de ministro deste Supremo Tribunal Federal", disse Rosa.

Na ação, os defensores afirmaram que ao manter as investigações de Lula com Moro, Gilmar extrapolou sua competência, uma vez que cabe ao ministro Teori Zavascki decidir sobre os casos relacionados a Operação Lava Jato. Portanto, caberia a Teori definir de quem seria a competência para investigar o ex-presidente, ou seja, se caberia a Moro ou ao STF.

Imagem ilustrativa da imagem Rosa Weber nega recurso de Lula

A ação alegava ainda que Mendes se antecipou e tratou do mérito do caso antes de proferir decisão, abordando a questão fora dos autos. O texto teve aval de vários especialistas em direito. A defesa ainda pode recorrer da decisão da ministra.

OUTRA NEGATIVA

Na madrugada de ontem, ministro Luiz Fux determinou o arquivamento de uma ação da AGU (Advocacia-Geral da União) que pedia para o tribunal reverter a decisão de Gilmar que não só impediu Lula de assumir um cargo no governo Dilma, como determinou o envio das investigações envolvendo o petista para o juiz Sérgio Moro no Paraná. Fux não entrou no mérito do caso e rejeitou a ação por uma questão processual. O ministro argumentou que não cabe o tipo de ação utilizada pelo governo para questionar decisão de integrante do Supremo.