POLÍTICA

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STJ nega habeas corpus solicitado por Lula

Folhapress

| Edição de 30 de janeiro de 2018 | Atualizado em 30 de janeiro de 2018

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O ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou ontem à noite habeas corpus ao ex-presidente Lula, informou a assessoria de imprensa da corte.
Na semana passada, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Ontem, a defesa recorreu ao STJ com um pedido de habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de antecipação de cumprimento da pena de 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. 
Na prática, a defesa de Lula pediu uma espécie de "superliminar" para anular a decisão do TRF-4.
Pela Lei da Ficha Limpa, o petista fica inelegível e não pode concorrer na eleição deste ano.
Mas os advogados argumentam que a inelegibilidade pode ser afastada com base no artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990, que determina: "O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas () poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso".

Imagem ilustrativa da imagem STJ nega habeas corpus solicitado por Lula


Depois da condenação pelo TRF-4, o PT lançou Lula para presidente na eleição deste ano.No documento, a defesa afirma que, se Lula ficar fora da corrida eleitoral, a democracia brasileira sofrerá "prejuízo irreversível"."A privação de sua liberdade no período de campanha (ou pré-campanha) eleitoral, consideradas as credenciais acima referidas, configurar-se-ia em um prejuízo irreversível ao exercício da democracia no país - que pressupõe o debate de ideias muitas vezes antagônicas entre si", diz o texto.