A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconduziu nesta terça-feira o ex-secretário de Estado da Educação, Maurício Requião, na vaga de conselheiro Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Relator do processo, o ministro do STJ, Mauro Campbell, votou pela revogação do ato que invalidou a nomeação de Requião no TCE-PR. Ele foi seguido pelos demais ministros da Segunda Turma.
Por unanimidade, com 5 votos a 0, o colegiado anulou o ato administrativo que revogou a nomeação de Maurício Requião ao cargo. Diante disso, ele retornará ao TCE-PR na vaga que, atualmente, está sendo exercida por Ivan Bonilha.
Para que Bonilha não seja prejudicado, o ministro votou pela oferta a Maurício Requião da oportunidade de ser colocado em disponibilidade remunerada. O período seria computado para fins de aposentadoria, e ele poderá ser convocado na primeira vaga ao TCE-PR que abrir destinada à escolha da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP).
O jurista Luiz Fernando Delazari, advogado de Maurício Requião, comemorou a decisão do STJ, que devolveu o cargo ao conselheiro do TCE-PR.
“O STJ reconhece uma afronta à legalidade realizada no Estado do Paraná que agrediu o estado direito e o devido processo legal, reconhecendo a ilegalidade dos atos do então presidente da Assembleia, Valdir Rossoni, e do então governador do estado Beto Richa, que desrespeitaram a lei. Está restabelecida a justiça”, declarou Delazari. (EDITORIA DE POLÍTICA)