Os ministros da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, por 3 votos a 1, declarar ilegal a busca e apreensão realizada em 2016 no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Eles anularam eventuais provas coletadas pela polícia ali.
A turma julgou nesta terça-feira uma reclamação do Senado que sustentou que somente o STF poderia ter expedido um mandado de busca e apreensão no apartamento funcional da parlamentar, porque ela detém foro especial.
A busca e apreensão feita no apartamento funcional ocupado por Gleisi em Brasília tinha como alvo o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo, e foi determinada pelo juízo de primeira instância da Justiça Federal em São Paulo no âmbito da Operação Custo Brasil, que apurou suspeitas de desvios para abastecer o caixa do PT.
O relator da reclamação, Dias Toffoli, e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes atenderam ao pedido do Senado e determinaram que só o Supremo tem prerrogativa de expedir mandados desse tipo para imóveis de parlamentares. Somente Edson Fachin, relator da Lava Jato na corte, divergiu.
“Isso (busca determinada por juiz de primeira instância) é absolutamente inaceitável, frustrando ou contornando a competência do Supremo Tribunal Federal. Nós não vamos tolerar esse tipo de expediente”, afirmou Lewandowaski.
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