O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. Essa decisão, que será publicada no Diário Oficial da União, surge em meio a intensas discussões entre comerciantes e empregados.
Com essa medida, o governo amplia o prazo para que empregadores e trabalhadores negociem o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em feriados.
Comissão
Como parte do acordo, será formada uma comissão bipartite composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério. O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas divulgadas no Diário Oficial, sob assessoria técnica do Ministério do Trabalho.
Segundo o governo, essa iniciativa reforça o compromisso com o diálogo social e a busca por equilíbrio nas relações de trabalho.
A Portaria 3.665, publicada originalmente em novembro de 2023, restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme as leis 10.101/2000 e 11.603/2007.
Pelas regras, empresas do varejo e do atacado que quiserem abrir em feriados precisam:
- Firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
- Respeitar a legislação municipal;
- Ajustar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.
A portaria revoga norma editada em 2021, que permitia o funcionamento com base em acordos individuais com os trabalhadores, prática considerada incompatível com a legislação vigente.
Impasse
Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho. Por outro lado, representantes do setor empresarial argumentam que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de lojas em localidades onde não há sindicatos estruturados para negociar acordos.
O debate ganha relevância este ano, quando nove feriados nacionais cairão em dias úteis, ampliando o número de datas potencialmente sujeitas à negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não altera as regras sobre trabalho aos domingos, que continuam disciplinadas pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com informações da Agência Brasil