O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem uma decisão provisória de 2015 e proibiu definitivamente doações ocultas em campanhas eleitorais. A corte declarou inconstitucional um ponto da minirreforma eleitoral feita pelo Congresso naquele ano que permitia que doações indiretas aos candidatos ficassem desvinculadas do nome do doador.
Pela minirreforma eleitoral, doações feitas a um político via diretório partidário não precisariam identificar o doador original na prestação de contas do candidato. Como em 2015 o Supremo vetou doações de empresas, a decisão vale para doações de pessoas físicas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo plenário do Supremo nesta quarta foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“A regra contestada permite que os verdadeiros doadores, quando doam por meio do partido para determinado candidato, não precisam ser identificados. Isso tira do eleitor o direito de conhecer informações indispensáveis para a formação de sua convicção e restringe o controle dos órgãos competentes, como a Justiça, o Ministério Público e a Polícia Federal”, sustentou o advogado Marcus Vinicius Furtado Coelho, presidente da comissão de estudos constitucionais da OAB.
“Os valores e princípios que orientam a República, definidos na Constituição, exigem transparência no processo eleitoral. Não é admissível uma regra que exima os partidos e os políticos de apresentarem aos eleitores os nomes de seus doadores originais”, disse.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou por declarar inconstitucional o ponto da lei de 2015 que foi questionado e defendeu dar transparência às doações em todo o caminho dos recursos.
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