O prefeito de Arapongas e presidente da Associação dos Municípios do Médio-Paranapanema (Amepar), Sérgio Onofre (PSC), disse ontem que o ente competente para legislar sobre as diretrizes gerais da política de saneamento e fornecimento de água é a União. Ele se mostrou contrário aos decretos feitos por prefeitos do Paraná tentando barrar o reajuste de 12,13% na fatura da Empresa de Saneamento do Paraná (Sanepar).
“Temos visto crescer a polêmica sobre a tarifa mínima de água, inclusive com alguns segmentos querendo forçar os gestores municipais a criarem leis que mudem essa cobrança e até mesmo alguns políticos querendo explorar o assunto de forma demagógica, mas a verdade é que a possibilidade de fixação de tarifa mínima se deu por meio do artigo 30 da Lei Federal 11.445 de 2017 e leis municipais não podem se sobrepor a isso”, afirmou Sérgio Onofre.
Ele ressalta que, por conta disso, os municípios não podem legislar sobre esta matéria, inclusive conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). “Isso significa que qualquer lei ou decreto municipal neste sentido é inconstitucional. Além disso, há previsão contratual quanto à tarifa mínima”, acrescenta.
Londrina e Cascavel, por exemplo, vetaram recentemente leis que buscavam interferir na tarifa mínima justamente diante da inconstitucionalidade mencionada. “De maneira mais simples, em resumo, os municípios não podem interferir, por meio de lei ou decreto, na tarifa mínima de água. E o Estado, enquanto acionista da Sanepar, deve atuar para adequar esses reajustes”, finaliza.
Nesta semana, vereadores de Arapongas protocolaram um requerimento solicitando ao prefeito que avaliasse a viabilidade de um decreto neste sentido. Anteontem, a Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (Amuvi) publicou nota também defendendo a ilegalidade destas medidas tomadas pelos municípios.