Dos 399 municípios do Paraná, 261 (65,4%) fecharam o mês de outubro sob alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) por excesso de gastos com o pagamento de servidores. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece (artigo 20, inciso III, alíneas “a” e “b”) o teto de 54% da receita corrente líquida (RCL) para os gastos com pessoal nos municípios. Atualmente, apenas 138 prefeituras paranaenses (34,6%) se enquadram nesse limite legal.
A LRF determina que o Tribunal de Contas emita alerta quando o município ultrapassa o teto de 54% da receita e também nos casos em que há a extrapolação de 95% e de 90% daquele limite.
A lista das administrações que atingiram 95% do limite prudencial de 54% da RCL é formada por 78 municípios (19,6% do total). Nela estão, por exemplo, Ponta Grossa (53,69%), Guarapuava (52,35%), Jacarezinho (53,34%), Arapongas (52,67%), Campo Largo (52,40%), Toledo (53,21%) e União da Vitória (52,21%). A relação mais extensa é a dos municípios que ultrapassaram 90% do limite. É formada por 149 administrações (37,3% do total, incluindo Paranaguá (51,10% da RCL), Marechal Cândido Rondon (48,79%), Ibiporã (48,90%) e Piraquara (49,49%).
Da região de Apucarana, estão sob alerta do as prefeituras de Arapuã, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Cruzmaltina, Godoy Moreira, Ivaiporã, Jandaia do Sul, Jardim Alegre, Lunardelli, Manoel Ribas, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Ortigueira, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí. (EDITORIA DE POLÍTICA)
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