O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do prefeito de Bom Sucesso, Maurício Aparecido de Castro (PSC) (gestões 2005-2008 e 2013-2016), contra o Acórdão nº 240/15 da Segunda Câmara, que havia julgado irregulares as contas de convênios do município com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) locais em 2007.
Com a nova decisão, o TCE-PR reformou o acórdão anterior e julgou regulares as contas das transferências. Também afastou a sanção de devolução de dinheiro e uma das multas. Mas manteve duas outras multas aplicadas ao prefeito, à ex-presidente e à atual gestora da APMI de Bom Sucesso, devido à falta de envio de documentos solicitados pelo Tribunal. T
O motivo da desaprovação original das contas havia sido a terceirização indevida das atividades dos servidores públicos do município por meio da contratação de funcionários por intermédio da APMI.