O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o pedido de rescisão interposto por Raimundo Severiano de Almeida Júnior (PSDB), o Raimundinho, então presidente da Câmara de Bom Sucesso em 2012. Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 2418/14, da Segunda Câmara de Julgamentos. Assim, as contas do Legislativo Municipal em 2012 foram julgadas regulares e a multa de R$ 725,48, aplicada ao ex-vereador Raimundinho, hoje prefeito, foi afastada.
Os motivos para a desaprovação haviam sido a divergência entre os valores apresentados no balanço patrimonial e os publicados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e a utilização de recursos públicos para custear despesas não empenhadas de R$ 18.507,00.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que, com a comprovação da publicação do balanço patrimonial em consonância com os dados constantes no SIM-AM e a justificativa referente às despesas não empenhadas, com o documento do processo de parcelamento das contribuições previdenciárias que não haviam sido recolhidas ao INSS, é possível julgar as contas do Legislativo regulares.
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