Em sessão realizada nesta semana, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), aprovou por unanimidade as contas do prefeito de Apucarana, Beto Preto (PT), referentes ao ano de 2013. Sob a presidência de Nestor Baptista, os conselheiros aprovaram por unanimidade o parecer do relator, avalizado pela Diretoria de Contas Municipais do TCE.
Da mesma forma, o parecer do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná também recomendou a aprovação das contas da Prefeitura de Apucarana no exercício de 2013. O termo que referendou o parecer da Diretoria de Contas Municipais do TCE foi assinado pelo Procurador do Ministério Público de Contas, Flávio de Azambuja Berti.
Em seu parecer conclusivo o Tribunal de Contas relata que “em face do exame procedido na presente prestação de contas do Município de Apucarana, relativa ao exercício financeiro de 2013, e à luz dos comentários supra expendidos, concluímos que as contas estão regulares”.
Ao avaliar a regularidade das contas do primeiro ano de sua gestão, o prefeito Beto Preto fez questão de lembrar as dificuldades e obstáculos que ele e sua equipe tiveram de superar neste período. “Mesmo encontrando a prefeitura em situação financeira muito difícil, mesmo tendo pago até agora mais de
R$ 40 milhões em dívidas - herdadas principalmente dos últimos 12 anos -, estamos conseguindo vencer barreiras e fazer Apucarana avançar”, comenta Beto Preto, assinalando ainda que “Apucarana merece crescer mais, as famílias merecem mais qualidade de vida e a cidade está retomando seu desenvolvimento”.
RESSALVA
Numa primeira análise a diretoria de Contas Municipais constatou a existência de diferença nos registros de transferências constitucionais em relação ao ICMS, apontando uma ressalva.
Chamado a prestar esclarecimentos, o prefeito Beto Preto informou que a divergência apontada tratava-se de transferência de cota-participação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) que foi – “equivocadamente” – registrada na receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ocasionando a diferença a menor na cota-parte do ICMS.
Diante dos esclarecimentos e documentos juntados, que comprovaram o erro técnico no lançamento da receita, o Ministério Público de Contas se manifestou satisfeito. “A suposta irregularidade foi sanada”, registrou o representante do MP.