Entre 2006 e 2015, o recolhimento, aos cofres públicos, de restituições impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a gestores estaduais e municipais (prefeitos, ex-prefeitos, vereadores, ex-vereadores, deputados, ex-deputados, ex-governadores, APMIs e outras entidades) aumentou 1.112%. O volume de dinheiro que retornou somente ao erário do Estado passou de R$ 701 mil para R$ 8,5 milhões - o último dado é de novembro do ano passado. Por outro lado, a arrecadação do órgão com multas cresceu 3.186%. Avançou de R$ 23,4 mil, em 2006, para R$ 769 mil, em novembro de 2015. No total, o valor das restituições em todo o Paraná somou R$ 441.151,274,25, tendo sido recolhido aos cofres do Estado e dos municípios R$ 28.294.852,62.
Na região de Apucarana, que compreende os 26 municípios do Vale do Ivaí mais Arapongas, Manoel Ribas, Sabáudia e Ortigueira, as devoluções cobradas pelo TCE-PR somam R$ 9.484.750,66. Para os cofres dos municípios e do Estado retornaram até agora apenas R$ 465.264,62.
O município que mais tem dinheiro cobrado de volta de agentes públicos nesses nove anos é Apucarana, no valor R$ 3,5 milhões, porém recebeu até final de 2015 apenas R$ 92,8 mil. Arapongas tem para receber R$ 1,5 milhão, porém recuperou R$ 3 mil. Cambira, que é um município pequeno, tem para receber de volta R$ 1,7 milhão, porém entraram aos cofres públicos apenas R$ 8,3 mil.
De acordo com a diretoria de Execuções do Tribunal, cabe às prefeituras cobrar dos agentes públicos responsáveis pelas irregularidades o ressarcimento das restituições. Para tanto, a cada seis meses a Prefeitura deve enviar ao TCE-PR um relatório da situação. O não cumprimento das determinações implica na suspensão da liberação de certidão liberatória ao município, que fica impedido de formalizar novos convênios com o Estado ou de transferência de recursos.
COBRANÇA
A evolução dos ressarcimentos cobrados é reflexo do aumento da eficiência do TCE-PR no acompanhamento e na cobrança de valores devidos tanto ao Estado e a prefeituras quanto ao próprio Tribunal. Eficiência essa que é consequência, por sua vez, da aplicação da Lei Complementar nº 113/2005, a Orgânica do TCE-PR.
Marco regulatório que inaugurou uma nova era na atuação da corte de contas paranaense, a Lei Orgânica completou dez anos no último dia 15 de dezembro. “Não há dúvidas de que ela alçou o Tribunal a uma situação de excelência na sua atuação institucional e permitiu que a corte alcançasse níveis exemplares de eficiência, eficácia e efetividade”, celebra o presidente Ivan Bonilha.
RIGOR
Um dos avanços conferidos pela LC 113 foi o rigor nos prazos. “A partir dessa nova lei orgânica, os prazos tinham de ser respeitados por todos. O pessoal tinha de agir, as coisas tinham de ser resolvidas”, conta o presidente à época da sua elaboração, conselheiro Heinz Herwig.
“Todas as proposições da Lei Orgânica vieram revestir de legalidade os atos emitidos pelo Tribunal”, destaca a analista de controle Eliane Maria Senhorinho Vicente dos Santos.