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TCE-PR desaprova contas da Câmara de Rosário do Ivaí

Editoria de Política

| Edição de 29 de março de 2019 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2017 da Câmara Municipal de Rosário do Ivaí, de responsabilidade do então presidente Osmiranou Alves Siqueira (PT), popular Lustroso (biênio 2017-2018). Lustroso foi multado em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR), que em março vale R$ 102,05. A sanção corresponde a R$ 3.061,50 para pagamento neste mês.
O julgamento pela irregularidade ocorreu em razão da ausência das publicações dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) do primeiro semestre de 2017 e do segundo semestre de 2016. Os membros da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR ressalvaram os atrasos nos envios dos dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal, mas multaram o ex-gestor por essas falhas.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), responsável pela instrução do processo, apontou a ausência das publicações dos relatórios, em afronta ao disposto nos artigos 54 e 55, parágrafo 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000); e os atrasos no encaminhamento de dados ao SIM-AM. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a CGM, que opinou pela irregularidade das contas com aplicação de multa.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, lembrou que a LRF estabelece que o Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado até trinta dias após o encerramento do período ao qual corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
A decisão foi tomada na sessão de 25 de fevereiro da Primeira Câmara, na qual os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator. Ainda cabe recuso, obedecendo-se os prazos legais.