O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Bom Sucesso, no Vale do Ivaí, encerre eventuais contratações diretas de funcionários com remuneração por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e não realize outras admissões nessa modalidade. Isso porque a admissão de pessoal via RPA só é lícita em casos absolutamente excepcionais, através de declaração de realização de concurso público sem o resultado esperado.
A determinação ao município foi imposta no julgamento de Tomada de Contas Extraordinária que comprovou a contratação direta de 275 pessoas por meio de RPA entre os anos de 2013 e 2018, com custo de R$ 2.139.617,37 ao cofre municipal. Devido à falta de justificativas sobre a urgência dos serviços, os conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PR votaram pela procedência da tomada de contas. O prefeito na gestão 2017-2020 e também atual, Raimundo Severiano de Almeida Junior (ex-PSDB e hoje no PSD), não respondeu aos dois Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) enviados por unidades técnicas do Tribunal.
Ainda na fase preliminar da Tomada de Contas Extraordinária, a administração municipal justificou ter adotado esta modalidade devido ao impedimento de nomear candidatos aprovados em concurso público, já que o índice de gasto com pessoal do município havia atingido 55,21% da receita corrente líquida (RCL) em dezembro de 2017. De acordo com o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, esta medida teve o objetivo de burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que veda a contratação de pessoal, a qualquer título, quando ultrapassado o limite que, na esfera municipal, é de 54% da RCL.
O atual prefeito Raimundinho recebeu duas multas, que totalizam R$ 5,8 mil. Uma outra multa seria aplicada também ao ex-prefeito Maurício Aparecido de Castro (PSB), o Ná do Açougue (gestão 2013 a 2016), o que não ocorreu devido ao seu falecimento.
Através da assessoria jurídica do Município, o prefeito Raimundinho interpôs um recurso de revista nesta quinta-feira (2 de dezembro) junto ao TCE-PR visando reverter a decisão expressa no Acórdão nº 2787/21-Segunda Câmara.
O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa temporariamente a execução das multas aplicadas na decisão contestada. A reportagem da Tribuna tentou ouvir mais detalhes do prefeito sobre o assunto, porém o celular estava na caixa postal.