O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Marumbi. Segundo apurado pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), as contas daquele exercício registraram déficit de R$ 52.170,55, o que representa 17,41% das receitas. O patamar máximo tolerado pelo TCE-PR para converter o déficit em ressalva é de 5%.
Devido à desaprovação das contas, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, aplicou multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR) ao responsável pela entidade naquele ano, Andrews Felipe Cividini Glória. Em dezembro, a UPF-PR vale R$ 97,35 e a sanção totaliza R$ 3.894,00. A punição está prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 1º de novembro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 4565/17 - Segunda Câmara, veiculado em 13 de novembro, na edição n° 1.714 do Diário Eletrônico. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 7 de dezembro.
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