POLÍTICA

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TCE-PR mantém condenação de ex-prefeito

Editoria de Política

| Edição de 16 de agosto de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná publicou na última sexta-feira o acórdão Nº 3759/16, de sessão realizada no dia 4 de agosto. Nele, o Tribunal Pleno do TCE-PR negou por unanimidade de votos o pedido de rescisão apresentado pelo ex-prefeito de Apucarana, João Carlos de Oliveira (PTB). Os conselheiros acompanharam o voto do relator, Artagão de Mattos Leão, amparado em pareceres do Ministério Público junto ao TCE, e da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos do tribunal.

Trata-se da reprovação de contas do exercício de 2012, gerada pelo repasse de R$ 140 mil pelo Município à Associação Nacional das Indústrias de Bonés, Brindes e Similares (ANIBB). O recurso foi gasto à época, pela Prefeitura, em merchandising na novela Ti-Ti-Ti,da Rede Globo de Televisão. Pela decisão anterior, o TCE determinou a devolução aos cofres municipais da integralidade dos valores repassados e corrigidos, pela ANIBB e pelo ex-prefeito.

Imagem ilustrativa da imagem TCE-PR mantém condenação de ex-prefeito

Com o pedido de rescisão, o ex-prefeito tentava reverter decisão anterior do tribunal. A defesa de João Carlos alegou que o repasse foi realizado por meio de convênio celebrado entre a municipalidade e entidade, sem fins lucrativos, e sem má fé. Argumentou ainda que “foi visível o interesse público, considerando que o repasse ter sido realizado a fim de fomentar a economia local.”

Na nova sentença, o TCE manteve a decisão questionada em sua integralidade, arguindo que não houve licitação e ausência de interesse público na aplicação dos recursos e que a ANIBB apresentou-se como mera intermediadora dos repasses públicos na contratação de serviços de propaganda.

O procurador-geral do Município, Paulo Sérgio Vital, diz que aguarda o recebimento de certidão de dívida, a ser emitida pelo Tribunal de Contas, para encaminhar a execução.

João Carlos disse ontem que já aguardava por esta decisão. Segundo ele, já que o TCE não aceitou a defesa quanto à parte técnica, ele vai entrar com recurso na Justiça Comum para evitar a devolução deste dinheiro.