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TCE-PR multa ex-prefeito de São João do Ivaí

Editoria de Política

| Edição de 20 de novembro de 2016 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a contratação de empresas para prestação de serviços referentes a atividades próprias da administração pelo Executivo do Município de São João do Ivaí em 2009. O prefeito responsável, Clóvis Bernini Júnior (gestão 2009-2012), recebeu três multas de R$ 725,48, totalizando R$ 2.176,44.

O processo de tomada de contas extraordinária, que resultou na decisão, foi instaurado porque técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal constataram, em inspeção realizada no município, três apontamentos de irregularidade. Em seu relatório, eles indicaram que houve o pagamento de R$ 139.900,00 pela prestação de serviços de apoio administrativo; a contratação de empresa para prestação de serviços próprios da administração municipal por R$ 7.961,25; e a terceirização de serviços jurídicos, que deveriam ser prestados por servidores, por R$ 115.680,31. O ex-prefeito alegou que não houve terceirização indevida e que as licitações foram regulares. Ainda cabe recurso.