O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu temporariamente uma licitação da Copel Distribuição para contratação de serviços de leitura de medidores de energia com registro fotográfico em área rural e de leitura e impressão da fatura de baixa tensão em meio urbano.
O pregão deveria ter sido realizado no último dia 30 de outubro, mas foi paralisado por medida cautelar concedida pelo corregedor-geral do TCE-PR, o conselheiro Durval Amaral, um dia antes. O tribunal acolheu representação da empresa Strategos Engenharia Informática e Consultoria Ltda, que alegou direcionamento nas regras do edital.
Segundo a empresa, a exigência de atestado de capacidade técnica, em nome da participante da licitação, comprovando já ter executado ou estar executando serviço com as mesmas características da licitação, estaria restringindo a livre concorrência. O serviço licitado atenderia a Copel em 141 municípios das regiões de Londrina, Apucarana e Cornélio Procópio. O valor máximo do contrato é de R$ 8,3 milhões por ano. Na representação, a Strategos alega que houve ofensa às disposições do artigo 30, inciso II e parágrafos 3º e 5º da Lei de Licitações (nº 8.666/93).