O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a rescisão do contrato do município de Mauá da Serra para a pavimentação de ruas. A medida foi tomada em razão de indícios de irregularidade em relação à rescisão.
De acordo com o TCR-PR, a decisão da prefeitura foi tomada unilateralmente, sem a oportunidade de contraditório à empresa contratada, e antes do prazo previsto em relação a eventual inexecução das obras.
A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Ivens Linhares, em 12 de maio, e homologada por meio da Sessão Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada na última semana.
O Tribunal acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), formulada pela empresa Construtora Vitorino Ltda.. O contrato junto ao município, lavrado após licitação, foi firmado no valor de R$ 1.387.197,20. No entanto, o município rompeu o acordo unilateralmente em 28 de abril. A medida somente seria possível em caso de atraso injustificado da execução das obras pelo prazo de 30 dias.
Ao conceder a medida cautelar, Linhares afirmou que após a emissão da decisão administrativa que determinara a rescisão unilateral do contrato, somente foi aberto o prazo recursal à empresa contratada. Ele enfatizou que o exercício do contraditório deveria ter sido oportunizado antes da decisão administrativa, assim como a produção de provas que pudessem desconstituir os motivos invocados para a rescisão, no âmbito do processo administrativo.
O conselheiro ainda ressaltou que a empresa dispunha ainda de 11 dias para o início das obras. Assim, ele considerou que a rescisão ocorreu antes do prazo previsto em relação a eventual inexecução das obras.
O relator determinou a citação do município para que, no prazo de 15 dias, comprove o imediato cumprimento da medida cautelar e exerça o contraditório em face das supostas irregularidades noticiadas. Os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal julgue o mérito do processo.