O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou parcialmente o recurso do ex-prefeito de Grandes Rios (no Vale do Ivaí), Sílvio Daineis Filho (PSD), contra o Acórdão nº 206/11 da Primeira Câmara, que havia julgado irregulares as contas do município em 2010. Com a nova decisão, o TCE-PR aprovou com ressalvas contas daquele ano.
Os motivos para a desaprovação haviam sido o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas; a falta de inscrição de valores da dívida fundada; e as inconsistências nos saldos contábeis em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições credoras do município.
Na instrução do processo, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) opinou pela conversão em ressalvas dos itens referentes ao déficit financeiro e às inconsistências em relação aos valores devidos constantes nos extratos dos credores.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que a inscrição da dívida ativa fundada, embora tenha ocorrido apenas em 2011, foi realizada pelo próprio peticionário, ainda durante sua gestão como prefeito. Portanto, ele converteu a impropriedade regularizada como ressalva, em razão da inscrição ter sido efetuada após o término do exercício financeiro ao qual a dívida se referia.
NA CÂMARA
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Grandes Rios. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio que são necessários dois terços dos votos dos vereadores.