O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu nesta quarta-feira a candidatura do ex-procurador da Lava jato, Deltan Dallagnol (Podemos), eleito deputado federal no pleito do último dia 2 de outubro. Os seis desembargadores do Plenário do TRE-PR acompanharam o voto do relator, desembargador Rodrigo Otavio do Amaral. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por parte dos impetrantes de ações de impugnação.
Foram julgados três pedidos de impugnação contra o ex-chefe da operação Lava Jato em Curitiba. O primeiro argumentava que Dallagnol estaria inelegível por ter pedido exoneração do Ministerio Público Federal durante a pendência de um Processo Administrativo Disciplinar, o que seria vedado pela Lei da Ficha Limpa. Outro citou o processo no Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos de procuradores da Lava Jato com diárias e passagens, mas o deputado eleito acabou absolvido. E o terceiro dizia respeito a supostas condutas irregulares na condução da operação Lava Jato.
As ações foram movidas pelo PMN, pela Federação Brasil Esperança, do presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo candidato a deputado federal, o advogado Oduwaldo Calixto (PL), de Arapongas.“Sempre soubemos que Deltan estava plenamente elegível e o povo do Paraná mostrou ser maior do que tudo isso, elegendo Deltan como o mais votado do Estado. Parabenizo a equipe de advogados que atuou comigo na defesa de Deltan”, disse o advogado de Deltan, Leandro Rosa. (DAS AGÊNCIAS)